Estrutura Legislativa
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada poder legislativo, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da câmara.
Presidente da Câmara Municipal
Jaqueline Mendes de Lima
Rua Professor Sérgio do Chantal Nunes, Centro, Regeneração-PI
(86) 9915-5396
Descrição: Compete ao Presidente da Câmara Municipal dirigir e representar o Poder Legislativo, presidir as sessões e os trabalhos da Mesa Diretora, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, convocar e organizar as sessões, assinar atos e documentos oficiais, administrar os serviços da Câmara e exercer as demais atribuições previstas na legislação municipal.
Vice-Presidente
Clecyo Neiva de Moura
Avenida Osório Batista, 1218, Centro, Regeneração-PI
(86) 9826-4262
Descrição: Compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo, auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições e exercer as demais funções que lhe forem conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno ou pela Mesa Diretora.
1º Secretário
Descrição: Compete ao 1º Secretário da Câmara Municipal auxiliar a Mesa Diretora, secretariar as sessões, proceder à leitura das matérias e documentos, elaborar e supervisionar as atas, cuidar dos registros dos trabalhos legislativos e exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e determinadas pela Mesa Diretora.
2º Secretário
Daniel Moreira Ramos
Rua Doutor Raimundo Campos, Buritizinho, Regeneração-PI
(86) 9812-3198
Descrição: Compete ao 2º Secretário da Câmara Municipal auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções, substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, auxiliar nos trabalhos das sessões e exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e determinadas pela Mesa Diretora.
2º Segundo Vice-Presidente
Jailton Walberth de Sousa
Comunidade Jacaré, Zona Rural, Regeneração-PI
(86) 9553-1316
Descrição: Compete ao 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal auxiliar o Presidente e o 1º Vice-Presidente no desempenho de suas funções, substituí-los nos casos de ausência ou impedimento, conforme a ordem estabelecida, e exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno e determinadas pela Mesa Diretora.
